Todo mundo sabe que brasileiro adora comprinhas no exterior, realmente é uma tentação chegar nos Estados Unidos e se deparar com relógios que aqui custam quase R$2.000,00 e lá você encontra pela bagatela de 150,00 dólares, óculos de grifes que nem sequer chegaram ainda por aqui e lá já desfilam por quantias bem abaixo do que se é pago no Brasil, sem contar os eletrônicos, tênis etc., visto a diferença gritante dos preços praticados aqui comparado aos dos E.U.A; A dica é não se empolgue, para que a sua viagem não termine com um grande pesadelo gastando um alto valor em multas por um produto que foi comprado em outro país justamente pra não sair tão caro, fique atento as regras.
A cota de isenção é de 500,00 dólares em aeroportos e 300 dólares em portos por pessoa para produtos de uso pessoal e a multa é de 50% do valor excedente.
A boa notícia é que desde 2010 celulares, máquinas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como uso pessoal e por isso não entra na cota de isenção.
Mas ainda assim o que vale é bom senso. Para alguns produtos existem limites quantitativos compatível com o uso pessoal, não é difícil imaginar que 30 cremes iguais da Victoria’s Secrets podem ter sido comprado para revenda.
Outros produtos que também são considerados de uso pessoal, mas que é considerado o limite de quantidade: livros, periódicos, produto de higiene, óculos, relógio, máquina fotográfica e celular usado, fora da embalagem. Se a Receita considerar que um produto foi comprado no exterior, o dono deve apresentar nota fiscal ou comprovar sua nacionalização, o que pode ser feito através do selo da Anatel, demonstração que o produto tem tempo de vida útil, ou até mesmo arquivos antigos.
Além da taxa de isenção o viajante tem direito de adquirir mercadorias até o valor total de 500,00 dólares com isenção de tributos nas lojas francas (duty free shops), lembrando sempre do bom senso da quantidade, mais que três unidades iguais pode levantar suspeita de revenda.
Confira exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar no exterior:
*Cosmético: não há número oficial, mas é recomendável não ultrapassar o máximo de 10 unidades de um mesmo produto, vale a regra do bom senso. Entra na cota dos US$500? Não, é considerado uso pessoal.
*Cigarro: limite de 10 maços comprados no exterior, mais 20 maços de fabricação estrangeira comprados no Duty Free. Entra na cota dos US$500? Sim para compras no exterior, adquiridas no Duty Free não são tributadas.
*Bebida: limite de 12 litros comprados no exterior, mais 24 garrafas compradas no Duty Free. Entra na cota dos US$500? Sim para compras no exterior, adquiridas no Duty Free não são tributadas.
*Roupa e sapato: limite de 03 de cada tipo/modelo. Entra na cota dos US$500? Não, é considerado uso pessoal.
*Relógio: limite de 03 por pessoa. Entra na cota dos US$500,00? Não, é considerado uso pessoal.
*Notebook, videogame e outros eletrônicos: limite de 01 de cada tipo por pessoa. Entra na cota dos US$500,00? Sim, o Ministério da Fazenda visa proteger o mercado nacional.
*Câmera Fotográfica e Celular: limite de 01 por pessoa. Não, é considerado uso pessoal, não importa modelo e valor, se estiverem fora da embalagem e usados.
*Câmera Filmadora: limite de 02 por pessoa. Entra na cota dos US$500? Sim, porém em casos de máquinas que filmam e fotografam vale a regra de câmera fotográfica.
*Lentes e outros equipamentos fotográficos: limite depende do valor, procure não trazer mais de 10 mesmo que de modelos diferentes. Entra na cota dos US$500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
Para compras de muitos produtos eletrônicos é recomendável que a Declaração de Bagagem acompanhada (DBA) que pode ser obtida nos postos da Receita Federal após o desembarque. Um notebook por exemplo de 1.000 dólares ao fazer a declaração poderia pagar um imposto de 250 dólares, se a declaração não for feita a multa é de 50% do valor excedente, ou seja, mais 250 dólares de multa, fique esperto com equipamentos eletrônicos que chamam atenção por possuírem valor acima da taxa de isenção.
O viajante que estiver entrando ou saindo do país com mais de R$10.000 reais em dinheiro, deve preencher a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), a falta da apresentação da declaração pode levar a retenção dos valores que excedem o limite. Além disso, esse tipo de situação pode também prejudicar o seu processo de visto ou sua renovação já que a ocorrência ficará registrada.
E é isso aí, comprar é bom demais, porém o ministério da saúde econômica adverte, compre somente aquilo que não será taxado.
E boa Viagem!
Fonte de informação site da Receita federal