Digital Quais produtos devem ser homologados pela Anatel?

Quais produtos devem ser homologados pela Anatel?

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Atualmente, é muito fácil adquirir qualquer produto que apresenta algum tipo de tecnologia, como os celulares, por exemplo. Contudo, você já reparou, durante a compra, se esses itens são homologados pela Anatel? Essa dúvida pode gerar uma série de problemas se não for bem esclarecida.

Quais produtos devem ser homologados pela Anatel?

A homologação e certificação de produtos consistem em um selo emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações para atestar a qualidade e se as exigências para uso e segurança foram atendidas conforme a lei. Com isso, o consumidor tem mais conforto e tranquilidade ao realizar a sua compra.

Por isso, é extremamente importante conhecer todos os produtos que constam na lista de homologação da Anatel, principalmente, as empresas que desejam atuar no mercado de telecomunicações, para que possam evitar possíveis multas e restrições dos direitos de comercialização.

Conheça os principais produtos homologados pela Anatel

Nos dias de hoje, o impulso pela compra de determinado produto é tão grande, que muitas vezes, não nos damos conta das exigências, legislação e certificações que estão por trás da comercialização. Um bom exemplo disso são os produtos que devem receber o certificado de homologação Anatel.

Normalmente, uma boa parte dos produtos que são referentes às telecomunicações precisa dessa homologação antes de chegar às vendas. Por isso, devem estar sujeitos a uma séria de testes para que seja constatada a sua segurança e conformidade, dentro dos padrões das normas brasileiras.

O critério utilizado pela Anatel para homologar esses produtos é feito através da análise das tecnologias que são utilizadas referentes à transmissão de sinais. Assim, por exemplo, aqueles itens que fazem uso da tecnologia de wi-fi ou transmissão via rádio devem entrar na lista de homologação.

Outro critério que também é utilizado para fazer essa avaliação é o uso de componentes e peças específicas para realizar o sistema de transmissão de dados, por exemplo, os tipos de cabos, conectores e baterias que fazem parte de processo, exigindo assim a sua homologação.

Para esclarecer melhor esse assunto, confira, a seguir, a lista dos produtos que devem passar por esse tipo de processo e quais são as características presentes em cada item que exigem o selo emitido pela Anatel:

Telefones

Nessa categoria, estão inseridos aqueles de telefonia fixa, tanto para uso público como particular e até mesmo os cartões telefônicos. Além disso, estão presentes as secretárias eletrônicas, binas, alarmes, bloqueadores, adaptadores e telefones de redes móveis, satélite e IP.

Modems

Vários tipos estão sujeitos ao processo de homologação e é considerado o tipo de saída e conexão de dados, que inclui os sinais analógicos, comunicações bidirecionais e por rede elétrica e xDSL digital.

Dispositivos com funções de telecomunicações

São aqueles que têm incluídos tecnologias voltadas para a transmissão de dados, como, por exemplo, wi-fi, Bluetooth, redes móveis como 3G, 4G e LTE, walkie-talkies, dispositivos a rádio, transmissores de sinais AM/FM e TV.

Componentes de sistemas de telecomunicações

Devem passar pela homologação os componentes como os carregadores e as baterias de aparelhos celulares, transmissores, amplificadores de sinais, cabos UTP, ópticos, coaxais, STP e de telefonia e antenas para transmissão.

Como se pode observar, a gama de produtos que exige a homologação por parte da Anatel é longa e conta com a avaliação de cada tipo de tecnologia associada ao seu processo de transmissão de dados. Contudo, também há dispositivos que não necessitam desse processo, como, por exemplo:

  • Reprodutores de mídias sem wi-fi, Bluetooth ou outro tipo de sinal;
  • Fones de ouvidos, alto-falantes, cartões de memória, lentes externas, canetas e capas de proteção (vale ressaltar que com fio);
  • Cartões SIM;
  • Dispositivos de recepção de sinais a rádio AM/FM;
  • TV sem tecnologia de transmissão de dados;
  • GPS sem tecnologia de transmissão de dados.

A fim de evitar problemas com a suspensão das vendas e o pagamento de multas, é preciso estar atento aos itens passíveis de homologação Anatel.

O selo de homologação que é anexado aos produtos é produzido pela Casa da Moeda, por meio de materiais específicos que garantem a sua autenticidade. Os números presentes consistem num código ordenado, que representa o número da homologação, ano de expedição e o fabricante.

Dessa maneira, se você trabalha com a venda ou adquiriu algum desses produtos, certifique-se de que o mesmo apresenta o selo de homologados pela Anatel e que todas as exigências de segurança estão em conformidade com as normas estabelecidas para as telecomunicações brasileiras.

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