
Você sabe o que é o certificado de homologação Anatel? Ou até mesmo entende como é feita a supervisão da radiofrequência em toda a região nacional?
Primeiramente, vale salientar que todo e qualquer projeto e sistema de telecomunicação precisa efetivamente ser legalizado, e somente a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações permite esse processo.
A Anatel atua nesse processo de forma a regulamentar que todos os sistemas ou projetos focados em telecomunicação possuam funcionar dentro da frequência e também no local desejado, permitindo que sejam atribuídas e atendidas todas as normativas exigidas no âmbito federal.
É importante destacar que a Anatel realiza amplamente o controle da radiofrequência em todo o território nacional e, para tanto, ela faz a cobrança de taxas para que possa fazer a liberação do uso de tais frequências, sendo de suma importância que, no ato da solicitação, seja apresentado um projeto de legalização – o mesmo deve ser elaborado por meio de um profissional, que é o engenheiro especializado nesse tipo de assunto.
Com o intuito de viabilizar a implantação de tais sistemas e ainda agregar garantias de que seu funcionamento seja de fato qualitativo, é importante priorizar o bom funcionamento de todas as etapas existentes. Somente assim será possível obter o certificado de homologação Anatel.
Radiofrequência – como é feito o projeto de conformidade?
Todo o projeto em questão deve consistir no preenchimento de inúmeros formulários de caráter especifico e também na solicitação de um relatório de conformidade para a estação de rádio – documento que é exigido em todo o país desde o ano de 2002, quando de fato passou a vigorar a Resolução 303 da Anatel.
A Resolução 303 aprova o Regulamento sobre as Limitações da Exposição a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequência – sendo de 9 kHz e 300 GHz.
Vale salientar ainda que o regulamento agrega o estabelecimento de limites para a efetiva exposição humana a tais campos e também visa definir quais serão os métodos dedicados à avaliação e também procedimentos que deverão ser considerados para obtenção do licenciamento.
Depois de feitas essas análises e também de se consumar a aprovação do projeto devidamente apresentado, a Anatel irá liberar o uso do sistema, e isso se dará por meio da emissão de tais licenças.
Licenças
São dois tipos de licenças que precisam ser efetivamente obtidas, sendo:
- Licença das Frequências (Outorga) – nada mais é do que a permissão para usar as frequências. Essa é a primeira licença que o solicitante deverá obter em meio a todo o processo de concessão. Seu prazo é de 10 anos. Para poder obter essa licença, é necessário realizar a apresentação de documentos que permitam a representatividade das requerentes – a lista pode ser consultada junto à Agência e deve ser cumprida à risca.
- Apresentação do formulário de entrada: depois de apresentar todos os documentos obrigatórios, o requerente deverá fazer a coleta de assinaturas de todos os responsáveis, nos seguintes formulários:
- Solicitação de Serviços de Telecomunicações – Formulário atribuído para a descrição do projeto que foi previamente proposto e também para o tipo de serviço que será solicitado.
- Solicitação de Auto Cadastramento de Estações – Formulário que permite autorizar os Engenheiros credenciados no CREA a colocar em ação o cadastramento das estações que sejam pertencentes ao projeto que foi previamente proposto.
Todos os documentos e licenças destacados acima deverão ser protocolados e também acompanhados por meio de um processo formalizado, que deverá ser solicitado junto à Anatel.
Depois da efetiva aprovação por parte da Agência Nacional de Telecomunicações, deverão ser feitas as emissões de todas as taxas que permitem a entrada de todo o processo em questão e também dos canais que forem sugeridos no projeto.
Legalização de equipamentos
Outro ponto que merece atenção refere-se à legalização dos equipamentos que serão destinados ao uso do requerente – para tanto, é necessário também realizar a solicitação de autorização de todos os equipamentos por meio de um procedimento obrigatório.
Primeiramente, será necessário fazer o cadastramento das estações de telecomunicação do projeto junto à Anatel.
Feito isso, será feita uma análise de estações que efetivamente estejam cadastradas na agência – logo após, o requerente precisa realizar a emissão das Taxas de Fiscalização por Instalação – a TFI.
Depois que o pagamento é concluído, já é possível fazer finalmente a emissão das licenças para o funcionamento das estações.
