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Detetive particular e cliente: Uma relação de sigilo

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Contratar um detetive particular pode parecer algo impensável para a maioria das pessoas, devido ao nível de exposição que a pessoa pode ter, caso venha à tona o caso descoberto através da investigação.

Mas a cada dia, mais pessoas decidem recorrer aos trabalhos do profissional para tirarem suas dúvidas e esclarecerem casos de traição ou infidelidade conjugal.

Como é uma questão que mexe com o sentimental, emocional e o lado pessoal de quem solicitou a investigação e envolve a pessoa a ser investigada, uma relação de sigilo precisa ser construída entre o investigador e o cliente.

Por relação de confidencialidade, obrigatória e que deve estar no contrato que rege esta relação, é necessário que todas as informações iniciais e as que forem obtidas durante a investigação sejam protegidas e disponibilizadas somente ao cliente.

O investigador deve prezar sempre pelo sigilo em todos os aspectos do seu trabalho. Sempre manter-se discreto, sem chamar a atenção do alvo e sempre atento para os passos que o investigado fizer. Também deve manter os dados que foram recolhidos fiquem apenas restritas a ele e o cliente final em um relatório completo e em uma única cópia disponível.

Como uma investigação particular é algo propriamente reservado e que pode ser constrangedor, até os encontros devem ser sigilosos. É recomendável que sejam feitos em lugares sem muita movimentação de pessoas, em horários fora de pico e ambientes que permitam uma privacidade para as pessoas.

A questão do sigilo deve estar presente no contrato a ser assinado entre cliente e empresa. Por isso, o contratante precisa ler todos os artigos do contrato atentamente e verificar se a preservação da identidade será resguardada pelo contratado. Se houver alguma brecha contratual, não assine.

O cliente deposita a solução de sua desconfiança no investigador. Por isso, essa relação precisa respeitar o sigilo de todos os envolvidos e a resolução do caso. O sigilo pode ajudar a elucidar a dúvida e evitar transtornos posteriores.

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