
A hora de alimentar um bebê ou criança pequena pode ser um momento bastante agradável e divertido. Entretanto, por se tratar de uma faixa etária tão frágil, as cadeiras de alimentação infantil precisam estar certificadas para que não haja nenhum tipo de acidente.
Inmetro
Desde 2016, o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) passou a ser exigido para qualquer cadeira destinada à alimentação infantil, como as cadeiras de encaixe em mesas e as cadeiras do tipo alta, com ou sem bandeja. Também precisam do selo as cadeiras que podem se converter em outros produtos, como cadeira baixa, andador, carrinho, balanço, bebê conforto, cadeira reclinável, entre outros.
Por que certificar?
A certificação de produtos pelo Inmetro é muito importante, especialmente para os produtos passíveis de certificação obrigatória, como é o caso das cadeirinhas de alimentação infantil. Qualquer produto que possa oferecer algum tipo de risco à segurança, à integridade física ou à vida do consumidor deve ser certificado. Por isso, o Inmetro publica portarias que estabelecem programas de certificação destinados a cada um desses produtos.
A presença do selo do Inmetro é o indicativo de que o produto está regularmente registrado junto ao órgão (o que pode ser feito por meio do sistema Orquestra Inmetro) e de que obteve aprovação ao atingir os requisitos mínimos de segurança e eficiência estabelecidos pelo Inmetro nos ensaios laboratoriais.
Segurança
Com a presença do selo, quem compra a cadeira de alimentação infantil fica mais seguro, pois são avaliados itens como: cinto de segurança, estrutura, estabilidade, fechamento da cadeira e composição dos materiais. A avaliação desses itens indica que, diante de um uso correto do produto, as chances de acidentes são bastante reduzidas.
Punições
O Inmetro dá aos comerciantes, fabricantes e importadores um prazo de 36 meses, a contar da data de publicação da portaria, para que regularizem suas atividades. Passado esse prazo, qualquer um desses profissionais que for flagrado comercializando o produto sem a presença do selo de conformidade estará cometendo infração à legislação em vigência, estando, portanto, sujeito às penalidades previstas. As punições variam bastante, pois incluem advertências, apreensão de produtos e pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$100 a R$1,5 milhão, de acordo com aspectos como o tamanho da infração, o porte da empresa e possíveis casos de reincidência.
Qualquer pessoa que identificar alguém cometendo irregularidades referentes a algum dos produtos passíveis de certificação pelo Inmetro pode informar a ouvidoria do órgão por meio de telefone ou via internet.
