
Os avanços em diferentes setores econômicos levam as empresas a, cada vez mais, transportarem diversos tipos de carga. Isso é nítido no território brasileiro, que apresenta dimensões continentais. Entretanto, as estradas de nosso país são frequentemente cenários de acidentes graves envolvendo tombamento de cargas, colocando as vidas das pessoas em risco.
Pensando nisso, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 552 em setembro de 2015, com o objetivo de fixar requisitos mínimos de segurança para a amarração de cargas transportadas em veículos específicos para este fim.
Quais são as principais determinações?
A resolução determina que todas as cargas transportadas devem estar amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou na superfície de carregamento do veículo para prevenir que elas se movam no transcorrer da viagem. A medida leva em consideração que solavancos, curvas e frenagens repentinas podem ocorrer, especialmente porque muitas das estradas brasileiras encontram-se em condições insatisfatórias de transporte e segurança.
Os materiais para amarração devem estar em bom estado e é preciso que possam ser ajustados de maneira manual ou automática durante o percurso. Podem ser utilizados: cintas têxteis, correntes, cabos de aço, barras de contenção, trilhos, malhas, redes, mantas de atrito, bloqueadores, protetores, entre outros.
As cordas estão proibidas pela resolução, pois têm resistência duvidosa e estão sujeitas às intempéries. Seu uso está liberado apenas para a fixação de lonas de cobertura. É preciso que os materiais empregados sejam duráveis, com resistência à ruptura igual ou superior ao dobro do peso da carga. O motorista é responsável por verificar, de tempos em tempos durante a viagem, se o sistema de amarração está seguro ou se é preciso reapertar os dispositivos.
Outro aspecto importante levantado pela resolução são os pontos de contenção. A quantidade de pontos é determinada pelo tamanho e/ou tipo da carga. Estes não devem estar afixados em superfícies de madeira, mas sim na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi. Além disso, espaços da carroceria que não sejam ocupados pela carga devem ser preenchidos por dispositivos diagonais que impeçam a movimentação do conteúdo.
Divergência de opiniões
Veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 já devem seguir as regras estabelecidas pelo Contran. Os veículos fabricados em data anterior a 2017 têm até o final do ano para se adequarem às normas, que devem ser obedecidas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Embora o Contran argumente que as regras foram determinadas com o objetivo de garantir a segurança dos envolvidos no transporte de cargas, alguns motoristas expressam desagrado com as determinações. Eles defendem que as alterações servem apenas para dificultar o trabalho dos motoristas e que precisam de mais tempo para adaptarem seus veículos.
Na opinião de engenheiros, em contrapartida, as medidas são válidas porque os veículos tendem a ficar mais modernos, permitindo melhores condições para transporte, carga e descarga.
