
A comercialização de produtos relacionados à área de telecomunicações é regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo dessa regulamentação é fazer com que os consumidores, em todo o território brasileiro, adquiram e utilizem produtos de telecomunicações produzidos com base em padrões de qualidade e de segurança, bem como suas respectivas funcionalidades técnicas.
Dessa forma, desde 2000, ano em que foi publicada a resolução que aprova o regulamento sobre certificação e homologação de produtos de telecomunicações, a emissão do certificado de homologação Anatel é pré-requisito obrigatório para a comercialização e utilização de qualquer produto do tipo no país.
Quais produtos devem ser certificados?
Qualquer produto de telecomunicações, seja ele de fabricação nacional ou importado, deve ser certificado. Alguns exemplos são: babás eletrônicas, lâmpadas por bluetooth, caixas de som por bluetooth, telefones sem fio, aparelhos celulares, carregadores de aparelhos celulares, carrinhos e helicópteros operados por controles remotos, drones, fones de ouvido sem fio, microfones sem fio, modens, rastreadores veiculares, roteadores, entre outros.
Quais são as etapas do processo?
O processo de certificação e homologação de produtos de telecomunicação pela Anatel consiste em seis etapas:
Etapa 1
O fabricante ou representante de um produto passível de certificação Anatel compulsória, isto é, obrigatória, seleciona um Organismo de Certificação Designado (OCD) e fornece todos os dados técnicos acerca de suas mercadorias.
Etapa 2
O OCD analisa cuidadosamente o produto em todos os seus aspectos e funcionalidades. A partir dessa análise, o órgão determina os padrões e ensaios (testes laboratoriais) aplicáveis ao produto.
Etapa 3
O fabricante ou o seu representante seleciona um laboratório e fornece uma amostragem específica de seus produtos. A amostragem é determinada conforme as normas publicadas pela Anatel.
Etapa 4
O laboratório executa os testes definidos pela regulamentação. A partir dos ensaios, o laboratório emite um relatório com o desempenho obtido pelas amostras do produto em todos os quesitos em avaliação. Assim, é possível saber se os itens atingiram ou não os pré-requisitos exigidos de segurança e qualidade.
Etapa 5
O OCD recebe o relatório de ensaio e o analisa. Caso os resultados obtidos sejam favoráveis, o órgão emite o Certificado de Conformidade e o cadastra no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel (SGCH).
Etapa 6
Por fim, a Anatel analisa toda a documentação disponibilizada e emite o Certificado de Homologação.
É preciso renovar os certificados recebidos?
Sim, os certificados de conformidade devem ser periodicamente reavaliados para verificação da manutenção das características originais dos produtos ou da atualização dos mesmos com base nas normas mais recentes. Os prazos estipulados para a renovação variam conforme a categoria dos produtos:
- Categoria I: o processo de renovação deve ser realizado anualmente;
- Categoria II: o processo de renovação deve ser realizado a cada dois anos;
- Categoria III: o processo de renovação só se faz necessário se houver alguma alteração no produto ou na norma que o regulamenta.
